sexta-feira, 1 de junho de 2012

RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS EMPRESARIAIS

MAGALHÃES, Antonio Carlos Tomás Fialho. Uberaba: Oficina de Ensino e Projetos Educacionais, Janeiro, 2006.


Diante do panorama que estamos vivendo em relação às instabilidades do nosso planeta, houve a necessidade de se instituir um conjunto de programas, ações, projetos, reflexões em volta da questão do homem e sua consciência coletiva e ecológica. Nessa perspectiva, surge o Direito Ambiental com o objetivo maior de instituir uma série de pesquisas e ações permanentes para assegurar a melhoria da qualidade ambiental. Essa busca permanente é um processo de aprimoramento constante do sistema de gestão global de acordo com a política ambiental estabelecida por cada nação, conforme a Agenda 21.

De acordo com Kraemer (2005), “o meio ambiente da empresa é constituído por diversas formas de relacionamento, considerando as disciplinas gerenciais, as técnicas e o processo de produção junto às instalações e ao meio interno e externo, incluindo-se também a relação entre mercado, cliente, fornecedores, comunidade e consumidor.” Nesse contexto, o gerenciamento ambiental não pode separar e nem ignorar o conceito de ambiente empresarial, pois o desenvolvimento dessa extensão possibilita melhores resultados nas relações internas e externas, com melhorias na produtividade, na qualidade e nos negócios.

Existem disposições legais, portanto, que são específicas do Direito ambiental, claramente definidos para as empresas, indústrias, zonas rurais e instituições da área da saúde, como por exemplo, determinar as responsabilidades no que diz respeito a políticas, diretrizes e programas relacionados ao meio ambiente e ao entorno das organizações ou propriedade rural. Esses elementos devem manter, ainda, relação com a área de segurança do trabalho, visando à saúde e ao bem estar dos trabalhadores. A incorporação da responsabilidade ambiental dentro da gestão empresarial e à luz do Direito tem se convertido em uma necessidade concreta para aquelas empresas e ruralistas que não queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a o ambiente e como conseqüência perante a sociedade.

Além disso, na gestão ambiental, em uma tomada de decisão coletiva dentro da empresa, com a colaboração de toda a administração e trabalhadores, deve-se repensar, prioritariamente, os produtos ou serviços incompatíveis com o meio ambiente, já que existem lei que combate os crimes ambientais que serão analisados, oportunamente, nesta pesquisa. Desse modo, os preceitos do Direito Ambiental, antes de punir, colaboram com a comunidade e com os órgãos ambientais para que sejam desenvolvidos e adotados processos produtivos que evitem ou minimizem agressões ao meio ambiente.

Com os avanços ocorridos na área industrial, nas últimas décadas quanto aos instrumentos técnicos, necessitou de maior investida (aqui no sentido de intervenção, brusca) nos recursos naturais, renováveis e não renováveis. Desse modo, pensar em uma política de meio ambiente era e ainda é algo inquestionável. Nos últimos anos, no que se refere à consolidação de práticas e diretrizes que tratam a questão ambiental de forma sistêmica e integrada, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado para metas de equilíbrio com a natureza.

Ao mesmo tempo as diretrizes deverão auxiliar a capacidade de inovação dos países em desenvolvimento, dentro de um programa que será atendido como fruto de maior riqueza, maior benefício social eqüitativo e equilíbrio ecológico (KRAEMER, 2005).

Moreira (2002) afirma que, para esta ótica, o conceito de desenvolvimento sustentável apresenta pontos básicos que devem considerar, de maneira harmônica, o crescimento econômico, maior percepção com os resultados sociais decorrentes e equilíbrio ecológico na utilização dos recursos naturais. Desse modo, as razões que levam as empresas a adotar e praticar a gestão ambiental são várias e vão desde ações obrigatórias em atenção à legislação ambiental (prescritas no Direito), chegando até a fixar políticas ambientais que visem à conscientização, por exemplo, de todo o pessoal de uma empresa e de seu entorno. Por isso, ao procurar as intervenções empresariais ambientalmente corretas, encontramos inúmeras razões que justificam a sua implantação, não só legais como político-sociais.

Outra justificativa é que os recursos naturais são limitados e estão sendo largamente impactados pelos processos de utilização, exaustão e degradação decorrentes de atividades públicas ou privadas, portanto estão cada vez mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram legalmente mais protegidos. Nesse cenário, podemos citar as matérias primas para as carvoeiras, que não se preocuparam em cultivar árvores para a queima, mas depredam, muitas vezes dentro de propriedades particulares, as matas ciliares, florestas, comprometendo, assim, o equilíbrio ecológico da região. Sem contar da poluição atmosférica com a combustão das árvores.

Nessa linha de pensamento, podemos também citar como recursos naturais, a água e o ar. No caso da água, atualmente possui um valor de consumo dispendioso, cada vez mais caro. Em relação ao ar existem empresas com tecnologias avançadas que utilizam e necessitam de áreas com relativa pureza atmosférica. Por isso mesmo, um imóvel em um local privilegiado com ar fresco e sem muita poluição é um local geralmente mais bem avaliado no caso de compra e venda. A questão da saúde é fundamental e a própria família se gerencia nesse aspecto, procurando, quando podem, locais distantes das indústrias para residirem.

Nota-se nos exemplos até aqui enumerados que o crescimento da população humana, principalmente em grandes cidades, exerce forte conseqüência sobre o meio ambiente em geral, principalmente quanto ao solo e a esses dois recursos naturais em particular – água e ar. Quando se aumenta a população, novas moradias precisam que ser levantadas e o espaço urbano vai, gradativamente, invadindo as reservas que ainda existem no perímetro e para além da área urbana, chegando à área rural.

Sabemos – e todos comentam, mas não mudam de atitude em relação a esta problemática ambiental – que as reservas naturais são finitas, e que as soluções ocorrem utilizando-se tecnologias mais adequadas ao meio ambiente de modo que o impacto seja recuperável. Recomenda-se, portanto, ao atender às necessidades da empresa e das famílias, empregar, na maioria das vezes, a reutilização. Um dos primeiros desafios nestes tempos será implementar uma maneira de viabilizar, com equilíbrio, todos esses aspectos.

Em seus estudos, Donaire (1999, p. 50) afirma que todo investimento, antes, entendido simplesmente como lucro e enriquecimento de seus acionistas passa, fundamentalmente, pela contribuição e criação de um mundo sustentável. Mesmo porque as reações públicas locais, nacionais e até mesmo internacionais exigem cada vez mais responsabilidades ambientais das empresas e dos ruralistas. Em virtude disso, os bancos, de investimento, bem como as seguradoras, exigem “empresas ambientalmente compatíveis com o meio onde estão implantadas” (Op cit. p. 50). Desse modo, a questão ambiental passa a ser um fator estratégico que as empresas e as organizações devem analisar.

Todos devem estar atentos, já que cada vez mais a Justiça (Direito Ambiental) e sociedade em geral estão mais exigentes no que se refere aos impactos e degradação ambientais e à poluição provenientes de empresas e suas atividades. Surgem, então, as ONGs (Organizações não governamentais) que estão mais atuantes, fiscalizando o cumprimento da legislação ambiental, a diminuição dos impactos, bem como a restauração danos ambientais.

Na sociedade contemporânea, as empresas mais exigentes aliam os resultados econômicos aos estratégico-ambientais. Esses resultados não se realizem de imediato, necessita-se de um planejamento coerente e contextualizado, organizando todos os procedimentos a fim de inserir a variável ambiental na empresa. Isso para que esta possa atingir e alcançar a excelência ambiental, trazendo com isso vantagem competitiva, pois os consumidores estão exigindo produtos que sejam produzidos em condições ambientais favoráveis.

Nesta perspectiva, as organizações ambientalmente sustentáveis são mais bem aceitas no mercado de capital, juntos aos fornecedores e autoridades públicas, além, naturalmente do próprio cliente. Devemos pensar, antes de impactar o ambiente, que o público em geral está preferindo empresas lucrativas, porém ambientalmente responsáveis.

Donaire (1999, p. 52) acredita que

"Algumas empresas, porém, têm demonstrado que é possível ganhar dinheiro e proteger o meio ambiente mesmo não sendo uma organização que atua no chamado 'mercado verde', desde que as empresas possuam certa dose de criatividade e condições internas que possam transformar as restrições e ameaças ambientais em oportunidades de negócios".



Em virtude disso, a demanda e a oferta de produtos agropecuários ou fabricados de forma ambientalmente sustentável aumentam gradativamente. Nos países industrializados, que seguem a Agenda 21, os consumidores tendem a dispensar produtos e serviços que degradam o ambiente. Pode-se inferir que a luta contra a agressão ambiental está voltada, sobretudo, para os danos e degradação possíveis de ocorreram historicamente durante o ciclo de produção de um dado produto.

Segundo Kraemer (2005) esses impactos prejudicam a saúde, decorrentes da obtenção e transporte de matérias-primas, da transformação, ou seja, a produção propriamente dita, da distribuição e comercialização, do uso dos produtos, da assistência técnica e destinação final dos bens. Cabe lembrar os desgastes do solo que ocorrem nas culturas permanentes e que também degradam o ambiente, tornando a terra até mesmo improdutiva, em casos mais graves as regiões se transformam em áreas desérticas.

Apóia-se, pois, a preservação do meio ambiente, já que o nicho ecológico e a empresa são, atualmente, duas realidades que se complementam, embora antes eram considerados dois conceitos incongruentes. Pode-se deparar com empresa em que o ambiente que estuda ecologia constitui simplesmente o suporte físico que fornece a empresa os recursos necessários para desenvolver sua atividade produtiva e o receptor de resíduos que se geram (KRAEMER, 2005).

Vale salientar, ainda, que a empresa é a única responsável pela adoção de um sistema de gerenciamento ambiental e, por conseguinte, de uma política ambiental capaz de amenizar os impactos dos resíduos industriais no meio ambiente. Nessa perspectiva, após a implementação desse sistema é que haverá um comprometimento com a reutilização ou reciclagem daqueles resíduos que podem passar por esses processos e que algumas empresas ainda não utilizam por acreditarem que são dispendiosos.

Ideologicamente, nenhuma empresa é obrigada a adotar um sistema de gerenciamento ambiental e/ou Política Ambiental. No entanto, uma política ambiental empresarial pode assegurar a economia e o uso racional de matérias-primas e insumos, destacando-se a responsabilidade ambiental da empresa, bem como sua legalidade junto ao Direito Ambiental. Nesse caso, a empresa deveria ao mesmo tempo orientar seus clientes quanto à conformidade ambiental dos processos produtivos e dos seus produtos ou serviços.

Uma das ações mais freqüentes na gestão industrial é fomentar campanhas institucionais com destaque para a conservação e a preservação da natureza, demonstrando o desempenho empresarial na área da preservação do meio ambiente. Desse modo, as propostas e objetivos de um gerenciamento ambiental nas indústrias devem estar em consonância com o conjunto das atividades empresariais. Nessa visão, ao considerarmos a administração do meio ambiente e seus recursos naturais no contexto do Direito Ambiental, iremos notar que na realidade trata-se de uma ação estratégica.

Considerando os aspectos acima, podemos dizer que no gerenciamento ambiental e empresarial coligados exige um comprometimento administrativo para que se defina uma política ambiental que garanta sua efetiva implementação. Nesse caso, a empresa deve desenvolver a capacitação e os mecanismos de apoio necessários para atender sua política, seus objetivos e metas ambientais.

Quanto se trata de preservação ambiental as indústrias que ainda não se adequaram com filtros ou reciclagem de resíduos, possuem uma série de problemas que vão desde o que fazer com suas fontes poluidoras, destino de resíduo e despejos insalubres, até o cumprimento da legislação ambiental. Na maioria das vezes, sem uma consultoria específica, as indústrias não conseguem perceber suas deficiências em termos de meio ambiente, pois vários aspectos contribuem para isso, dentre eles a maneira como a empresa trata os efeitos poluidores no fim do processo industrial.

Após a avaliação inicial, o gerenciamento ambiental da empresa deve, necessariamente, estar distribuído em todos os setores da indústria, incluindo as áreas administrativas e operativas. Um dos primeiros passos é avaliar o cumprimento da legislação e das normas ambientais vigentes específicas no que se refere a problemas e riscos ambientais potenciais da empresa. Nesse sentido, torna-se importante analisar o que se têm em termos de lei, normativos, resoluções para então analisar a degradação ambiental à luz do Direito e da Justiça.

Referências

DONAIRE, D. Gestão ambiental na empresa. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

KRAEMER, Maria E. P. Gestão Ambiental: um enfoque no desenvolvimento sustentável. Fórum de Assuntos Contábeis. Itajai: UNIVALI, 2005.

MOREIRA, A. C. Conceitos de ambiente e de impacto ambiental aplicáveis ao meio urbano. São Paulo: USP, 2002.

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